O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar que suspende os efeitos do Decreto do prefeito Guti (PSD), de Guarulhos, pra liquidar a Proguaru. Na prática, suspende a extinção da empresa até seja julgado o recurso sobre o Referendo que se encontra no Tribunal Regional Eleitoral ou até realização do mesmo, caso o recurso seja aceito pela Corte Eleitoral.
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A liminar foi deferida dia 5, em mandado de segurança pelo Sindicato dos Condutores Sincoverg (que representa os motoristas da empresa). Presidente do Sindicato dos Servidores de Guarulhos (Stap), Pedro Zanotti Filho, afirma: “Trata-se de vitória real dos trabalhadores, do sindicalismo e de todos os que combatem as injustiças que o prefeito Guti insiste em perpetrar”.

Decisão – Dr. Rafael Tocantins Maltez, da Segunda Vara Pública de Guarulhos: “DECIDO. É dos autos que, em decisão monocrática e provisória, houve o indeferimento do processamento do pedido de realização de referendo (fls. 131/133). Foi apresentado recurso administrativo ao Plenário do Egrégio Tribunal (fls. 134/161).

A questão versada é deveras complexa e delicada, uma vez que envolve a extinção de ente que presta serviços públicos e possui número expressivo de funcionários. No caso de reforma da decisão monocrática pelo plenário, a manutenção dos efeitos do Decreto 38.316/2021 poderia tornar ineficaz o referendo, já que efetiva a extinção da Proguaru.

Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. Notifiquem-se, requisitando as informações necessárias. Intime-se. Guarulhos, 5 de novembro de 2021”.

Advogado – Advogado do Stap, dr. Marcelo de Campos Mendes Pereira parabeniza o Sincoverg e enfatiza: “Todos os que defendem a empresa e os empregos vêm atuando em várias frentes. As questões judiciais são complexas.
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Mas, no caso, é justo comemorar a vitória, sem descuidos, porque a parte derrotada buscará reagir”.
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Acesse – É livre o acesso ao processo 1034426-96.2021.8.26.0224 e código 86B8F93.

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