A Justiça do Trabalho de São Paulo mandou a ViaQuatro, empresa que administra a Linha 4-Amarela do Metrô, reintegrar e indenizar um trabalhador após considerar que a demissão foi discriminatória. O funcionário e outro colega haviam sido eleitos a participar das negociações coletivas com a empresa, representando o Sindicato dos Metroviários. Dias depois, foram demitidos.

A decisão é de primeira instância, portanto, cabe recurso. No processo, julgado pela 57ª Vara do Trabalho, a ViaQuatro tentou justificar a dispensa alegando baixa produtividade e problemas comportamentais. Apesar disso, não conseguiu provar.

A ViaQuatro também negou desconhecer que o metroviário fazia parte da comissão de negociação. Porém, durante o aviso prévio, o Sindicato já havia alertado sobre o caráter antissindical da dispensa.

De acordo com a juíza Luciana Bezerra de Oliveira, a empresa afrontou leis federais e a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sem motivação para a demissão.

Para a magistrada, há fortes elementos nos autos comprovando que o reclamante não sofreu uma simples dispensa sem justa causa, mas que, “sim, foi vítima de retaliação da reclamada em razão da aproximação/participação do reclamante junto ao Sindicato dos Metroviários e de sua atuação sindical”.

Valores – A juíza decidiu que a empresa reintegre o trabalhador bem como pague uma indenização de R$ 20 mil reais, por danos morais, além do pagamento das remunerações devidas desde a dispensa.

MAIS – Site dos Metroviários de SP.

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