O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação ao banco Bradesco por danos morais coletivs. Alegação de “gestão por estresse”. Após a condenação em segunda instância, confirmada em R$ 1 milhão, Bradesco agora deverá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o TST, “ficou provado que o banco adotava uma espécie de gestão por estresse, que gerou adoecimento de diversos empregados, acometidos por síndrome do pânico e depressão”.

Histórico – O processo foi aberto pelo Ministério Público do Trabalho de Natal (RN). Ao julgar ação civil pública, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) local condenou o banco ao pagamento de danos morais coletivos. Em seguida, o Bradesco recorreu ao TST e perdeu novamente.

Assédio – Segundo os juízes do TRT-RN, o Bradesco cobrava metas abusivas, inclusive fora do horário de expediente e até em períodos de greve. Xingamentos proferidos por gerentes, ameaças de demissão, coação contra funcionárias gestantes e tentativa de inibir participação em greve também foram comprovados.

Relator do processo no TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, afirmou em seu voto: “O bem jurídico tutelado é o valor atribuído pela coletividade à saúde mental de todo e qualquer trabalhador”.

Belmonte explica a multa de R$ 1 milhão por ser adequada à reparação do prejuízo perpetrado pelo réu. “Notadamente diante da intensidade de sua conduta antijurídica”, conclui o voto do relator.

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