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Os dados estatísticos mostram que ocorreram mais de 650.000 acidentes de trabalho, em 2007. A nossa realidade precisa, urgentemente, ser modificada, porque o elevado número de trabalhadores adoecidos e mortos em decorrência de trabalho realizado em condições inadequadas é cada vez mais preocupante. E sabemos que esses acontecimentos não só trazem prejuízos para os vitimados, como são responsáveis pelo déficit social, quando o pagamento é feito pela previdência. Sofremos, todos nós, do ponto de vista moral, psicológico e financeiro com essas ocorrências que, sabemos, são inaceitáveis, já que podem ser evitadas se e a prevenção for um ato aplicado no dia a dia das empresas. Um fato, também preocupante, é a não emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), por parte de alguns empregadores, o que se reflete na sub-notificação dos acidentes e doenças decorrentes do trabalho. É neste sentido que o Fator Acidentário Previdenciário (FAP) é bem-vindo e sua aplicação ocorrerá a partir de janeiro de 2010. O FAP determinará quanto deve ser pago por cada empresa, em consequência dos acidentes e doenças do trabalho ocorridos na determinada empresa. Desta forma, com a adoção do FAP, as empresas que não se preocupam com a segurança e com a saúde dos seus trabalhadores, pagarão uma alíquota maior à Previdência Social. Este critério servirá como incentivo para que as Normas Regulamentadoras sejam devidamente aplicadas e, além das Normas, sejam tomadas outras medidas que garantam um trabalho seguro e saudável. Trabalhar é preciso, adoecer, não!!! O FAP foi criado e regulamentado pelo decreto federal nº 6957 de 9 de setembro de 2009. Somos totalmente de acordo que as empresas que não têm consciência sobre as consequências maléficas, quando não cumprem os requisitos mínimos necessários capazes de garantir a segurança e a saúde dos seus trabalhadores, paguem mais pela sua omissão. O FAP é bom para o trabalhador e os Sindicatos devem continuar atentos para verificarem se a empresas estão emitindo as Comunicações de Acidentes e ou Doenças do Trabalho (CATs). O FAP não dispensa a abertura da CAT mas, em casos onde a doença está enquadrada na relação do Nexo Técnico Epidemiológico (NETEP), a caracterização será feita pelo INSS. São medidas como essas que gerarão uma consciência de responsabilidade para os empregadores. A nossa meta é a preocupação com a integridade física e mental do trabalhador. Essa é a meta, também, de todos os sindicalistas atuantes. Um abraço amigo. João Donizeti Scaboli é diretor da Secretaria de Saúde e Segurança da Força Sindical São Paulo |
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