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O Projeto de Lei Complementar (PLP 555/10), encaminhado pelo governo à Câmara dos Deputados, vai regulamentar a aposentadoria especial do servidor público cuja atividade pode causar prejuízos à sua saúde ou integridade física. O servidor poderá se aposentar aos 25 anos de serviço, desde que tenha dez anos de trabalho no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria especial. A efetiva e permanente exposição aos agentes nocivos será comprovada, mediante documento que informe o histórico laboral do servidor, emitido pelo órgão ou entidade competente em que as atividades do servidor foram desempenhadas. Distorção - A proposta supre uma lacuna ao corrigir “grave” distorção da Previdência Social no âmbito do serviço público, que é não permitir que os servidores expostos a condições especiais de trabalho tenham acesso à aposentadoria especial, como já ocorre com os demais trabalhadores. Tramitação - O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também será votado pelo plenário. Mais informações: |
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