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Caixa regulamenta acordo sobre
taxas progressivas do FGTS

Os trabalhadores que assinaram contratos de trabalho entre 1967 e 1971, optando pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), vão receber a taxa de juros garantida pela Lei 5.958, de dezembro de 1973, com juros progressivos que variavam de 3% a 6%, sem necessidade de recorrer à Justiça. A Caixa Econômica Federal (CEF) publicou, terça-feira (02), circular que regulamenta a autorização para acordo com trabalhadores.

Naquela época, o trabalhador que optava pelo FGTS recebia juros de acordo com o tempo de permanência na empresa: 3% nos dois primeiros anos, 4% do terceiro ao quinto ano, 5% entre o sexto e o décimo ano e 6% acima disso.

Só que a Lei 5.705, de 1971, extinguiu os juros progressivos e fixou a correção única de 3% ao ano, mais Taxa Referencial (TR). Mantinha, porém, o direito à progressividade dos juros para os trabalhadores que haviam optado pelo FGTS, detalhe não foi observado e motivou o recurso à Justiça pelos prejudicados.

Solução - O trabalhador interessado em fazer o acordo deve preencher o termo de habilitação no site da CEF (www.caixa.gov.br) e a partir daí receber o crédito, que será depositado em sua conta a partir do dia 12 de fevereiro. É preciso desistir da ação judicial.

Mais informações:
www.mte.gov.br