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Jovens de 16 anos poderão votar em
eleições no movimento sindical

A deputada federal Manuela D'Ávila (PCdoB/RS) apresentou um projeto de lei (PL 5.193/09), que altera o artigo 529 da CLT e fixa em 16 anos a idade mínima para o exercício do direito de voto nas eleições sindicais. A intenção da deputada é atrair esse eleitorado para o movimento sindical na busca de renovar as lideranças nesse segmento.

A atual redação do artigo impõe como condição para o exercício do direito de voto e ocupar cargos nas entidades que o trabalhador tenha idade superior a 18 anos. A proposta pretende alterar apenas a idade mínima para votar nas chapas sindicais.

Força jovem - Para Manuela, uma participação maior dos jovens levará ao fortalecimento das entidades sindicais. A matéria está na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, anexado ao PL 4.430/08, do ex-deputado petista Tarcísio Zimmermnn (RS).

Mais informações:
www.manuela.org.br