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Drogas: Por que proibi-las? Pra que discriminá-las?
Por José Fernando Araújo
A história das drogas se confunde com a própria história da espécie humana. Quase todas as civilizações antigas conhecidas têm relatos de alguma substância utilizada com finalidades medicinais sociais e até religiosas. Hoje, no Brasil e em grande parte do mundo, o tráfico e o consumo de drogas são componentes de uma crescente violência urbana, uma vez que a sua produção e consumo são caracterizados como crime pela lei penal.
Da maconha consumida desde primórdios, do romantismo da cocaína dos anos 80 a sua popularização nos anos 90 e a entrada do crack e do Ecstasy mais recentemente, o tráfico e o consumo, hoje mais do que nunca, têm um componente empresarial por um motivo simples: as drogas valem dinheiro, e muito, lembrando que vivemos o ápice de uma sociedade capitalista hedonista e de consumo.
Não se trata de desconsiderar o perigo que tais substâncias podem provocar e provocam na vida de milhões de pessoas. Sempre haverá histórias trágicas de pessoas que deixaram de ser construtores da própria realidade em virtude do vício.
A proposta de descriminalizar o uso das drogas e conseqüentemente com o tráfico, pois um não vive sem outro, não pode ser confundida com liberá-las, mas de considerar uma outra visão que não só a repressão. Até por que apesar de todas as camadas sociais, em maior ou em menor grau, consumirem drogas, a repressão é sempre direcionada às camadas inferiores, onde o tráfico é no varejo e mais intenso e essas pessoas não têm poder político para gritar a dor de quem mais sofre a repressão.
A palavra “resolver” pode ser muito pequena perante a questão tão antiga, mas desconsiderar a proposta de regulamentá-las pode ser tão ou mais equivocada do que a idéia de que reprimi-las pode dar respostas minimamente satisfatórias para a escalada de violência em que vivemos.
José Fernando de Araújo – advogado, foi membro do IBCCRIM, não consome tóxico, mas não quer tornar criminoso quem consome.
Contato:
jose_fernando_araujo@hotmail.com
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