*Por Francisco Calasans Lacerda ...................................................................................
A sentença do TRT da 2ª Região, decidindo que funcionários de franqueadas do Habib's, Bob's e Burger King devem ser representados pelo Sindicato dos Hoteleiros de São Paulo (Sinthoresp) e não por outra entidade que disputa essa representação (Sindifast), serviu de ponto de partida para uma consubstanciada reflexão do presidente da entidade acerca das ameaças que a “pluralidade” representa ao movimento sindical.
Dirigimo-nos, principalmente, aos companheiros empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares do Brasil.
Embora comece a haver decisões como esta, a verdade é que o Sindifast – um sindicato criado por representantes dos interesses do McDonald’s e outras empresas do setor, ansiosas por explorar os trabalhadores brasileiros jovens – vem dando trabalho para ser anulado. Isto acontece na vigência dos Artigos 511 e seguintes da CLT e do Art. 8º II, que recepciona a unicidade sindical já conceituada no Artigo 516 consolidado. Evidentemente, seria muito mais fácil para esse grupo de exploradores inescrupulosos se vigorasse entre nós a pluralidade sindical nos termos da Convenção 87 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Com efeito, na sentença judicial acima referida o juiz apega-se ao princípio da anterioridade que dá ao Sinthoresp preferência na representação desses trabalhadores, até que o STF profira sentença final. Este entendimento, adotado pelos juízes que já proferiram tais decisões, somente é possível em face do princípio da unicidade sindical. Fosse válida a pluralidade, o magistrado não poderia sequer cogitar de salvar o interesse dos trabalhadores, pois o Sindifast seria inquestionavelmente válido.
Considerando o pensamento de algumas pessoas, que em plena vigência constitucional da unicidade sindical, são capazes de publicar quatro editais, para a realização de quatro assembleias ilegais, concomitantes, no mesmo dia e no mesmo horário, para criar sindicatos dentro de área geográfica anteriormente definida nos termos do Inciso II, do Artigo 8º da CF – como ocorreu em nosso Sindicato, em São Paulo: Osasco, Guarulhos, Mogi das Cruzes e Atibaia – de que seriam capazes essas mesmas pessoas se houvesse pluralidade sindical?
Argumentam os defensores da pluralidade sindical que essa liberdade de se criar sindicatos seria vantajosa aos trabalhadores.
Ora, fossem essas pessoas efetivamente defensoras de interesses de trabalhadores, em face das práticas de exploração – mediante, dentre outras coisas, da jornada móvel variável, que propicia à empresa pagar apenas pelas horas efetivamente trabalhadas, em flagrante afronta ao disposto no Artigo 4º da CLT – estariam, neste momento, ao tomarem conhecimento da denuncia que fizemos por meio do vídeo “Jornada Criminosa” (que teve repercussão mundial), estariam, essas pessoas, agora, tomando rigorosa posição contrária ao Sindifast. Por que não fazem isso?
Este caso concreto serve a comprovar que a pluralidade sindical deixaria à vontade o McDonald’s e companhia, isto é, os patrões e não os trabalhadores. Este caso concreto, portanto, comprova que são os patrões que desejam a pluralidade sindical.
Lembrando o nosso saudoso Luiz Tenório de Lima (Tenorinho), que, na sua doce malícia, gostava de dizer: “Estão enganados, ou estão enganandos?!”
Aqueles que ingenuamente acreditam que a pluralidade sindical fortaleceria os trabalhadores estão enganados. Aqueles que sabem que isso favorece aos patrões e mesmo assim a continuam defendendo dentro de nossas trincheiras, são comparados à referência bíblica: lobos em pele de cordeiros. Estes estariam enganando.
Apelamos a todos os companheiros hoteleiros de todo o Brasil para nos mantermos unidos em nossa Confederação (Contratuh), até porque está havendo nela desmembramentos idiotas que podem deles resultar uma Confederação exclusiva para a “hospitalidade”, que será a remanescente. |
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Francisco Calasans Lacerda é presidente do Sinthoresp, presidente em exercício da Contratuh e diretor jurídico da Nova Central (NCST) |
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