*Por José Augusto da Silva Filho....................................................................................
Há a necessidade de diversas iniciativas para reduzir acidentes e melhorar as condições de trabalho no Brasil. A sociedade organizada deve fazer a sua parte e o governo, de forma interministerial, deve propor medidas para aperfeiçoar as condições de trabalho, através da implantação de políticas públicas eficazes na área da segurança e saúde no trabalho. E, no caso das empresas, elas devem tratar a prevenção como parte integrante de suas atividades e de seus negócios, onde através de sistema de gestão contemple a busca de ambientes seguros de trabalho – conforme determinou o 18º Congresso Mundial sobre Segurança e Saúde no Trabalho, promovido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em julho deste ano em Seul, na Coréia do Sul.
Tradicionalmente, as políticas de desenvolvimento têm se restringido no Brasil aos aspectos econômicos e vêm sendo traçadas de maneira paralela ou pouco articuladas com as políticas sociais, cabendo a estas últimas arcarem com o ônus dos possíveis danos gerados sobre a saúde da população, dos trabalhadores em particular e a degradação ambiental.
Deve haver no Brasil uma Política Pública definida e articulada, que desencadeie abordagens transversais e intersetoriais, que viabilize as ações de segurança e saúde, nas atuações multiprofissional, interdisciplinar e intersetorial, capaz de contemplar a complexidade das relações produção-consumo-ambiente-segurança no trabalho-saúde.
Em consideração e sensibilidade à construção da PNSST, a Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Artigo 4 da Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto no 1.254, de 29 de setembro de 1994, publicou um decreto para comprovar tecnicamente e politicamente condições para ratificar a Convenção da 187 OIT (sobre o quadro promocional para a segurança e saúde no trabalho), devendo, e se comprometendo segundo esta Convenção, a promover a melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho a fim de prevenir lesões, doenças e mortes causadas pelo trabalho, através do desenvolvimento de uma política, de um sistema e de um programa nacional.
A PNSST está alicerçada em 3 bases: a) instituição do Fator Acidentário Previdenciário - FAP, que flexibiliza de 50 a 100% a alíquota do Seguro Acidente do Trabalho - SAT; b) constituição do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP; e c) inversão do ônus da prova do Nexo Acidentário, onde as doenças ocupacionais passam a receber uma atenção mais epidemiológica do que individual. Isso porque a nova lei considera que a maioria das patologias apresentadas por indivíduos que recebem benefício da Previdência Social tem um aspecto subjetivo e é de origem multicausal, tais como as doenças auditivas, ergonômicas e psicossociais – entrando em cena a Classificação Internacional de Doenças (CID) que, dentro da metodologia adotada, terá como fonte primária estatística a CID preenchida pelo médico que atendeu o acidentado e que geralmente valida a concessão do benefício previdenciário de qualquer natureza.
Deve-se também:
1) caminhar para o lado da melhoria contínua e do desempenho nesta área, visando à redução dos índices de sinistralidade, adotando a humanização nos locais de trabalho e o empresariado acreditar e se conscientizar que isto não são despesas e custos, mas sim investimento;
2) política nacional de incentivo para a implantação de sistemas de gestão em segurança e saúde no trabalho nas empresas ou de forma integrada (SIG);
3) resgatar o verdadeiro papel da Fundacentro no campo da pesquisa e da prevenção, dando continuidade na promoção de eventos, cursos e outras atividades educativas de forma regionalizada e com financiamento baseado no orçamento da União, através de programa específico;
4) as empresas devem ser competitivas em todos os aspectos e não apenas no produtivo, pois brevemente os clientes só poderão contratar seus serviços e produtos se possuírem estas características voltadas para a área de prevenção de acidentes e das doenças ocupacionais e/ou profissionais, vindo atender conformidades de seu sistema de gestão e desses seus clientes, além do aspecto jurídico que é a responsabilidade solidária na esfera civil e criminal;
5) os Sindicatos e as Federações de trabalhadores também devem fazer os seus deveres de casa, ou seja, realizar cursos de formação dos dirigentes sindicais na área de segurança e saúde do trabalho e meio ambiente, que ajudará a compreender o homem e sua cultura, fornecendo dados suficientes para que possa traçar o seu perfil e, conhecendo esse perfil, formular políticas de prevenção e de intervenção através de ação sindical, tendo como objetivo a conscientização ampla sobre as questões relacionadas com a segurança, saúde e meio ambiente, promovendo a melhoria das condições de trabalho e de saúde dos trabalhadores.
O País precisa investir mais em prevenção e gastar menos com acidentes de trabalho, pois a prevenção é o principal instrumento para enfrentar esses novos desafios e propostas ora apresentadas. A publicação do PNSST pela Presidenta da República representa um avanço, incentivo e orgulho para todos nós brasileiros.
Trata-se de uma Política de Estado e não de governo que, construída através de uma ampla consulta pública com a participação e contribuição dos brasileiros, havendo a participação em vários momentos também dos diretores da FENATEST e diretores de seus Sindicatos filiados. Finalmente, através de um consenso na Comissão Tripartite de Segurança e Saúde no Trabalho (CT-SST) – na qual me orgulho de participar como convidado pela UGT através do presidente Patah e seu secretário-geral Canindé Pegado – foi encaminhada para sanção.
A construção democrática dessa política foi fortalecida também com a participação e trabalho dos Ministérios da Saúde, Previdência Social e do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quero parabenizar a Presidenta Dilma Rousseff pela sua iniciativa, pelo seu ato de bravura e coragem e pela sua sensibilidade, características essas que lhe são peculiares, engajada nessa luta com todos nós, na defesa da saúde e da vida de milhões de trabalhadores pelo Brasil. Luta esta interminável e que deve ser persistente em busca da prevenção de acidentes no trabalho e das doenças ocupacionais em todo o Brasil.
Parabenizar também os técnicos e assessores dos três ministérios envolvidos, que com muita habilidade e carinho, acreditaram como nós nesse projeto até o seu final.
Vamos ao trabalho agora em busca de resultados e, aproveito a oportunidade, para agradecer e parabenizar todos aqueles que contribuíram para que tal proposta se concretizasse. |
 |
José Augusto da Silva Filho é 1º Secretário da Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho (Fenatest) e 1º Secretário da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
E-mail: augustomehana@terra.com.br e augusto@fstsindical.com.bro |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
|