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Livreto produzido pela Agência Sindical
4 de outubro de 2011

Constituição, 23 anos depois

*Por João Franzin.................................................................................................................

Amanhã, dia 5, a Constituição da República Federativa do Brasil completa 23 anos. Chamada por Ulisses Guimarães de “Constituição Cidadã”, a nova Carta fez as pazes do País com o Estado de Direito e estabeleceu importantes avanços sindicais, trabalhistas e sociais.

Poucas vezes na história uma Constituição teve tamanha legitimidade. Eu me lembro que, ainda no final dos anos 1970, o então MDB punha nas ruas a bandeira da Assembleia Nacional Constituinte. O clamor por uma nova Constituição era ouvido em todos os cantos, podia ser uma reunião da OAB ou uma assembleia estudantil.

O processo constituinte também foi muito debatido em encontros sindicais e o sindicalismo teve papel importante nas gestões junto às bancadas dos partidos, como também nas grandes marchas da Constituinte.

Passados 23 anos de inquestionáveis avanços em nosso País, e muito disso devido às novas garantias trazidas pela Constituição, vale notar que diversos parlamentares-constituintes ainda estão por aí, com maior ou menor peso na vida nacional.

Aécio Neves (atual senador) - Aos 28 anos, em primeiro mandato, o neto de Tancredo votou assim: estabilidade no emprego: não; 40 horas: não no primeiro turno e abstenção no segundo; presidencialismo: não; monopólio na distribuição do petróleo: não. Nota dada pelo Diap: 5,5.

Geraldo Alckmin (atual governador de São Paulo) - Nos dois turnos, deu não para as 40 horas e a estabilidade no emprego. Mas deu sim a outras importantes matérias de interesse dos trabalhadores. Nota do Diap: 7.

Afif Domingos (vice-governador paulista) - Votou contra 40 horas, contra estabilidade, contra aviso prévio proporcional, contra o Sindicato como substituto processual. Absteve-se na licença-paternidade. Nota do Diap: zero. Outras notas do Diap (no livro Quem Foi Quem na Constituinte, da Oboré) – José Serra: 3,75; Michel Temer, 2,25; Lula, 10.

Neste momento, em que a reforma sindical (do Bargas) volta à Câmara de Deputados, vale repetir o que diz o Artigo 8º, Parágrafo II: “É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município”.

Viva a Constituição Brasileira. Longa vida à democracia!

João Franzin é jornalista
e assessor sindical