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Livreto produzido pela Agência Sindical
9 de fevereiro de 2011

Tecnologia e as relações de trabalho

*Por Delmar Assis ..................................................................................................

Não resta qualquer dúvida de que os meios tecnológicos estão presentes no cotidiano da relação entre empregado e empregador. É inconcebível em pleno século 21 imaginarmos qualquer relação de emprego que não tenha algum meio eletrônico ou digital que controle ou esteja vinculado ao trabalho.

Dessa forma, nessa era da tecnologia, os requisitos clássicos que caracterizam a relação empregado/empregador, quais sejam, pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação – que estão em vigor graças ao artigo 3º da CLT – ganham nova nomenclatura.

A pessoalidade torna-se cibernética no momento em que o intuito personae é feito através de sistemas informáticos. Atualmente, diversos empregados laboram em sua casa e/ou em centros de trabalhos alheios às empresas e realizam normalmente suas tarefas. Nessa toada, tem-se que suas respectivas identidades são validadas por programas específicos – login e logoff –, e em casos mais avançados, por telebiometria.

Dessa forma, o antigo conceito de pessoalidade, que era compreendido por trabalho realizado por certa e determinada pessoa, passa por uma nova leitura
e encontra nos meios tecnológicos uma nova interpretação.

O mesmo ocorre com o requisito da onerosidade, uma vez que o pagamento de salário em espécie é regramento antigo nos moldes das empresas. Atualmente, os salários são pagos por meio eletrônico e são compensados por sistemas informáticos que avisam os empregados da existência de valores em suas contas e o exato dia em que foi realizado o depósito. Cria-se, assim, a onerosidade eletrônica.

É importante destacar que diversas empresas validam seus pagamentos por meio eletrônico enviando o valor do salário e a discriminação de cada verba aos seus empregados. O empregado aceita o pagamento e tem ciência das parcelas, “assinando eletronicamente” os comprovantes através de certificação digital.

O requisito da habitualidade virtual é facilmente identificado. É premissa que em qualquer relação de emprego exista contrato válido, assinado pelas partes, com cláusulas especificas relacionadas à forma da prestação de serviço. Quando contratos são tácitos, regras devem ficar claras para ambas as partes.

Se o trabalho é feito utilizando meios informáticos ou eletrônicos, é importante que exista cláusula no contrato de trabalho que mencione de forma objetiva como se dará a relação entre empregado e empregador. Diante disso, com a realização da atividade normal do trabalho – por meios tecnológicos – a habitualidade virtual estará comprovada.

Por fim, o principal requisito da relação de emprego – atualmente, o mais polêmico – é a subordinação. A doutrina clássica divide a subordinação em social, técnica e jurídica, essa última distinguida em subjetiva e objetiva.

Entretanto, analisando a nova relação de emprego – emprego na sociedade de informação – verificamos que todas as classificações foram mitigadas pela virtualização. Dessa forma, encontramos na subordinação virtual a possibilidade de o empregado ser fiscalizado de forma remota pelo seu empregador, e em alguns casos – por incrível que pareça – quem exerce a subordinação virtual não é o empregador, mas a própria máquina.

Nessa modalidade, ambas as partes devem estar resguardadas em seus direitos. A elaboração de regimento interno com políticas de uso dos meios tecnológicos das empresas é fundamental para garantir aos empregados e empregadores direitos e deveres recíprocos e manter a boa ordem no pacto laboral.

O desrespeito às normas internas da empresa viabiliza a rescisão do contrato por justa causa. Da mesma forma, se o empregador não cumprir as cláusulas contratuais, poderá sofrer a justa causa patronal. Assim, os novos requisitos da relação de emprego, nessa era da tecnologia, encontram-se pautados na tecnologia aplicada ao trabalho.

Dessa forma, empregados e empregadores devem estar atualizados e a legislação deverá ser interpretada de maneira menos dogmática, para adequar a realidade às novas modalidades de trabalho e aos novos conceitos tecnológicos.

Delmar Assis
é gerente de Produto da Informática. Publicado no Diário do Comércio