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Livreto produzido pela Agência Sindical
2 de junho de 2011

Um novo olhar sobre as grandes obras de infraestrutura


*Por Fernando Henrique Cunha e Fabio Alves Moura ........................................................

Os grandes projetos de infraestrutura deverão ter mais destaque no cenário econômico e político nacional com a maioria das obras do PAC ainda por ser executada e a proximidade da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016. Porém, eventos recentes já abrem espaço para novas discussões.

As manifestações de trabalhadores das obras de construção das usinas de Jirau e Santo Antônio acenderam a luz vermelha para a forma como tais obras estão sendo executadas. Com o recente anúncio da criação de um marco regulatório específico para as grandes obras, torna-se fundamental a apresentação de soluções para o setor. É necessário refletir sobre quais medidas devem ser tomadas, como as já cogitadas comissões tripartites – empresa, Sindicato e governo – para o acompanhamento das obras.

O primeiro passo é entender quais são as especificidades do setor. Se tivermos em mente que o que justifica a adoção de um tratamento legal diferenciado
para as grandes obras é, além de sua dimensão, a sua complexidade, pode-se entender que as soluções para o setor devem ser pensadas também para obras menores, ou seja, atingir um número maior de projetos. Essa complexidade é potencializada pela coexistência, na mesma obra, de diversas empresas contratantes e subcontratadas, cada uma seguindo dinâmicas e regras diferentes, inclusive na gestão dos recursos humanos, por exemplo.

Uma regulamentação mais clara do setor pode facilitar de diversas maneiras como a uniformização dos salários e benefícios dos trabalhadores que exercem
a mesma função em diferentes empresas e a própria coordenação do relacionamento entre estas empresas. Tal regulamentação deve ser discutida com agentes que já operam e conhecem o setor, para encontrar soluções que não levem a uma burocratização ou atraso das obras por excesso de regulamentação. Um exemplo disso é a proposta de criação de comissões com
a participação direta de representantes do governo acompanhando in loco a execução das obras. Sem tirar totalmente o mérito dessa proposta, que além
de complexa é custosa por demandar o envolvimento de grande número de profissionais para esse acompanhamento, ela também pode ser substituída com vantagens pela utilização, de comitês de mediação e arbitragem, mais dinâmicos e especializados.

Dado que os conflitos em Rondônia ocorreram, principalmente, por divergências relativas ao tratamento diferenciado dado aos trabalhadores de diferentes subcontratadas que executavam funções similares, um comitê interno de mediação e arbitragem pode fazer uso dessas novas regras e agir como um polo facilitador do entendimento entre as partes e de arbitragem técnica das margens de responsabilidades das mesmas em caso de controvérsias não negociadas, evitando-se assim a criação de uma custosa estrutura governamental para acompanhar tais obras.

Além das mudanças necessárias, os episódios podem fomentar a eclosão de uma nova visão tanto em relação ao gerenciamento dos projetos, quanto à percepção do papel dos trabalhadores, que passam a ser vistos não mais apenas como empregados, mas também como partes envolvidas, interessadas
e formadoras de opinião, o que demanda uma nova estratégia de relacionamento com eles e com as comunidades locais de onde vêm: uma mudança estrutural que deve levar a movimentações sutis e importantes no setor.

Fernando Henrique Cunha é advogado

 

Fabio Alves Moura
é advogado

 
Sócios de FH/Cunha Advogados Associados. Publicado no jornal Brasil Econômico em 31 de maio de 2011