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Livreto produzido pela Agência Sindical
 
9 de fevereiro de 2012

Sindicato consegue penhora
de bens em ação trabalhista

A 16ª Turma do Tribunal do Trabalho (TRT) da 2ª Região de São Paulo, determinou a penhora de um imóvel de sócios de um hotel, a fim de dar prosseguimento a uma ação de cobrança de dívida trabalhista com uma ex-funcionária.

Admitida em 17 de março de 1985, a trabalhadora só obteve o registro em Carteira em 1º de outubro de 1987. Ela foi demitida sem justa causa em 2 de março de 2001. Por não ter recebido os valores referentes ao tempo em que trabalhou sem registro, ela recorreu ao Sindicato dos Hoteleiros (Sinthoresp) para ajuizar reclamação trabalhista contra a empresa.

A trabalhadora pleiteia o pagamento de horas extras, rescisão contratual, FGTS, ticket-refeição, gratificação natalina, aviso prévio e multa por infração da Lei 7.855/89, que trata das anotações na Carteira de Trabalho. A execução da sentença que reconheceu os seus direitos se arrasta desde 2005.

Mais informações:
www.sinthoresp.org.br

 
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