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Livreto produzido pela Agência Sindical
 
2 de fevereiro de 2012

Justiça paulista garante a
professor Jornada da Lei do Piso

O juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu sentença favorável à Apeoesp (Sindicato dos professores da rede estadual) no mandado de segurança coletivo pela correta implementação da composição de jornada de trabalho definida na Lei federal 11.738/08 (Lei do Piso Salarial Profissional Nacional).

A sentença, emitida no final da tarde de terça (31), se sobrepõe e supera a decisão dos três desembargadores que no dia anterior tinham acatado recurso do Estado contra o despacho do juiz, determinando o prazo de 48 horas para que a Secretaria Estadual de Educação cumprisse a liminar inicial do magistrado.

Segundo informou a Apeoesp, embora o Estado ainda possa impetrar alguma forma de recurso, enquanto o mérito da ação não for julgado, a sentença é válida e tem de ser aplicada imediatamente. “Vamos permanecer vigilantes e cobrar da Secretaria a aplicação imediata e correta da decisão judicial. A Apeoesp informará ao juiz eventual descumprimento da sentença por quem quer que seja”, diz nota da entidade.

Despacho - Na decisão, o juiz anotou: “A Lei Federal n.º 11.738/2008 (que destina 1/3 da jornada para atividades extra classe), já se fez sentir, dá cumprimento à meta constitucional de valorização e qualidade do ensino mediante a definição do tempo relativo ao período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho”.

Mais informações:
www.apeoesp.org.br

 
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