As Centrais Força Sindical, CUT, CGTB, CTB, Nova Central e UGT decidiram mobilizar 600 lideranças para acompanhar a votação na comissão especial da Câmara do projeto de redução da jornada, sem redução de salário, marcada para o próximo dia 30. A decisão foi aprovada na terça-feira (23), em reunião das entidades na capital paulista.
O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Miguel Torres, anunciou que no dia anterior à manifestação em Brasília a entidade “vai paralisar 40 fábricas pelas 40 horas”. Bandeiras - Também foi acertada a realização de um Dia Nacional de Lutas, em 14 de agosto, por mais empregos, queda nos juros e redução da jornada, entre outras bandeiras. Os dirigentes sindicais discutiram ainda o encaminhamento que darão às propostas de interesse dos trabalhadores, que são: fator previdenciário, política de valorização do salário mínimo, terceirização, redução de jornada e convenção 158. No encontro, as Centrais Sindicais aprovaram nota comum, manifestando o “mais veemente repúdio à postura intransigente e truculenta da direção da Bosch, que demitiu 900 trabalhadores da sua unidade de Curitiba, colocando outros três mil funcionários em licença remunerada”. Fonte: sites das Centrais
Lupi lança cursos de qualificação em CampinasO ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, lançou nesta terça-feira (23), em Campinas (SP), dois programas de qualificação que vão capacitar cerca de 2.300 trabalhadores na cidade paulista. Os cursos contam com investimentos de R$ 1,9 milhão do governo federal e são executados pela prefeitura e a ONG Oxigênio.
Serão oferecidos cursos na área de construção civil, em profissões como azulejista, carpinteiro, ajudante de eletricista, encanador e pintor, além de cursos de informática, hotelaria e jardinagem. Emprego - O ministro também elogiou as iniciativas do prefeito Hélio de Oliveira Santos na área do emprego e disse que vai lutar pela redução das taxas de juros ao setor produtivo, para estimular a geração de mais postos de trabalho. “Agora é o momento de estimular ainda mais quem investe na produção e cria empregos”, disse. Mais informações:
Engenheiros paulistas discutem programa
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STF julgará contribuição sindical para CentraisPor Antônio A. de Queiroz O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, em breve, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4067, impetrada pelo partido político Democratas - DEM (ex-PFL), contra a Lei 11.648/08, que reconhece as Centrais Sindicais, especialmente no que se refere à destinação a elas de parcela da contribuição sindical. Formalmente, o argumento é de que se trata de contribuição parafiscal, instituída com base nos artigos 8º e 149 da Constituição e com destinação especifica a uma determinada categoria profissional, sendo vedada sua utilização para o custeio de atividades que extrapolem os limites da respectiva categoria profissional. Politicamente, o objetivo é suprimir das Centrais Sindicais essa fonte de financiamento, que tem sido utilizada na formação política, na qualificação e na mobilização dos trabalhadores, cujos interesses não coincidem com a linha programática do autor da ação, cujo universo de filiados pertence, majoritariamente, às classes patronais. O argumento jurídico, de que extrapola a representação de uma categoria profissional, apenas esconde o real interesse dos autores, que é o de retirar da representação geral dos trabalhadores essa fonte de recursos, por inexistência de organização similar na representação patronal, cuja organização inclui sindicatos, federações e confederações. A Adin do Democratas, portanto, faz parte da luta política entre o capital e trabalho. De um lado estão os trabalhadores, representados pelas Centrais, e, de outro, o setor patronal, que não aceita que as Centrais Sindicais recebam parcela dos recursos da contribuição sindical, antes destinada ao Ministério do Trabalho e Emprego, mas não questiona o repasse ao sistema “S” para as federações e confederações patronais, igualmente uma contribuição instituída com base no artigo 149 da Constituição Federal. Para aqueles que questionam a contribuição sindical e advogam outra forma de financiamento das entidades sindicais, a partir das assembleias, é preciso ficar claro que não está em causa a contribuição, mas apenas o percentual que vai paras as Centrais. E esse percentual só vai para as Centrais por indicação das entidades a ela filiadas, não se tratando de obrigação ou imposição do poder público. O fato de a contribuição sindical ter sido instituída na Era Vargas, durante o Estado Novo, carrega um certo preconceito por parte de setores do movimento sindical de trabalhadores, e isso ajuda a escudar investidas como a que o DEM ora propõe em relação às Centrais Sindicais, a ponto de o Ministério Público ter se manifestado pelo acatamento dessa Adin. O melhor, neste momento, seria adiar esse julgamento, porque o resultado, considerando a conjuntura e a correlação de forças no STF, poderá ser prejudicial às Centrais. E o que menos as Centrais precisam neste momento, de forte unidade de ação, é de uma derrota jurídica e política. Antônio Augusto de Queiroz é jornalista e diretor de Documentação do Diap |
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