Repórter Sindical

 


Sindicato dos processadores
de dados conquista 40 horas

(Salários também terão aumento real)

Fruto de acordo coletivo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados (Sindpd) e a entidade patronal do setor (Seprosp), na terça-feira (9), os trabalhadores em Tecnologia da Informação (TI) do Estado de São Paulo terão jornada de trabalho de 40 horas semanais, a partir do dia 1º de janeiro de 2011.

A diminuição da jornada, sem redução dos salários, é um dos pontos do acordo que prevê ainda aumento salarial linear de 6% e reajustes nos Pisos, que variam entre 6,7% e 12,5%, em valores retroativos a 1º de janeiro de 2010.

O reajuste salarial conquistado pelo Sindpd representa aumento real de 1,9%, ante o INPC de 4,1% apurado na data-base. Para os Pisos, os aumentos variam entre 6,7% e 12,5%. Desta forma, o Piso de digitador será de R$ 820,00 (6,7%); do administrativo R$ 650,00 (8,3%); do técnico R$ 910,00 (8,3%) e do office boy R$ 540,00 (12,5%).

Bom senso - “A redução da jornada de trabalho é a nossa principal vitória. As negociações foram muito pesadas, o patronato estava intransigente, mas o bom senso prevaleceu. Como o nosso setor é formado basicamente de prestação de serviços, entendemos que as empresas não teriam como adequar os contratos neste momento”, argumenta o presidente do Sindicato, Antonio Neto.

De acordo com Neto, que também preside a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), o movimento geral organizado pelo conjunto das Centrais contribuiu efetivamente para que os trabalhadores em TI conquistassem a redução da jornada. “Acredito também que nossa conquista reforçará a luta do conjunto dos trabalhadores para obter a jornada menor. Cada vez fica mais difícil para os patrões resistir aos avanços necessários para melhorar as condições de vida dos trabalhadores”, destaca.

Mais informações:
www.sindpd.org.br
CGTB - Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
Rua Conselheiro Brotero, 589, 6º andar, Sta. Cecília, São Paulo-SP
Telefones (55.11) 3777.8341 e 7543.3504
as.presidencia.cgtb@terra.com.br 
www.cgtb.org.br

Agência divulgará as reduções de jornada

A Agência Sindical começa a divulgar as ações sindicais que resultam em redução de jornada de trabalho, na área privada ou no setor público. O objetivo é documentar a ofensiva sindical rumo às 40 horas semanais. Iniciamos a sessão com a conquista do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Sindpd). Mais informações em nosso site (www.agenciasindical.com.br) ou pelo telefone 3131.3453.

Movimento sindical entrega pauta à Fiesp
reivindicando 40 horas

A luta pela redução da jornada de 44 para 40 horas ganha força junto às bases no Estado de São Paulo. E uma das iniciativas nesse sentido será a entrega à Fiesp, às 10h30 desta sexta (12), de uma pauta de reivindicações pró-40 horas, endossada pelas Centrais Sindicais, Federações e vários Sindicatos. A ideia é entregar a reivindicação diretamente a Paulo Skaff, presidente da federação das indústrias.

Com a entrega da pauta, a reivindicação das 40 horas, que, nas últimas semanas, teve como foco central a Câmara dos Deputados (onde a PEC que reduz a jornada está para ser votada), desloca-se para as bases, chegando mais junto aos trabalhadores, especialmente no setor industrial.

Coerência - Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, ligado à Força Sindical, afirma: “O Estado de São Paulo tem uma economia de Primeiro Mundo. Portanto, a jornada de trabalho não pode ser de Terceiro Mundo ou de países com economia fraca e atrasada”.

Mais informações:
www.metalurgicos.org.br

Ipea estima que País terá excedente
de mão de obra qualificada em 2010

O Instituto de Pesquisas Econômica Aplicada (Ipea) estima que 653 mil trabalhadores, qualificados e com experiência profissional, não serão absorvidos pelo mercado de trabalho do País este ano. Os dados, divulgados quarta-feira (10), levam em conta um universo de 19,3 milhões de pessoas com qualificação e experiência profissional para uma demanda potencial de 18,6 milhões de trabalhadores.

O levantamento mostra que o excesso de mão de obra qualificada deve se concentrar nos setores industrial, agrícola e de serviços sociais. No entanto, outros setores deverão registrar escassez de mão de obra qualificada, como comércio, alojamento, saúde, educação e alimentação. Em São Paulo, faltará mão de obra na construção civil.

O estudo aponta que haverá 24,8 milhões de trabalhadores disponíveis no mercado ao longo do ano e, como 19,3 milhões desses têm a qualificação exigida, a conclusão é que 22,2% dos trabalhadores não têm a qualificação para a demanda existente.

“A massa de trabalhadores sem qualificação requer políticas públicas de combate a essa exclusão, visto que constitui um exército que não se encontra nas mesmas condições de competitividade no mercado de trabalho. Mesmo com o crescimento econômico, ainda continuará havendo um estoque de trabalhadores desempregados”, diz o estudo.
 
Mais informações:
www.ipea.gov.br

Metalúrgicos continuam em greve na Usiminas de Taubaté


Trabalhadores do 1º turno da Usiminas

A paralisação na Usiminas de Taubaté continuou, nesta quinta-feira (11), com a adesão dos trabalhadores do 1º turno. O movimento foi iniciado na tarde de quarta (10) em protesto contra o impasse criado pela empresa sobre o pagamento da 2ª parcela da PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados) referente a 2009.

Na última sexta-feira (5), a Usiminas não efetuou o pagamento total do valor da 2ª parcela da PLR, que já havia sido negociada com o Sindicato e Comissão de PLR em agosto de 2009. A empresa alegou queda no faturamento e tentou impor um valor menor que o negociado no ano passado.

O Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e Região tentou um acordo com a empresa mas, após cinco horas de reunião na quarta-feira, a Usiminas não apresentou uma proposta que contemplasse as reivindicações dos trabalhadores.

Mais informações:
www.sindmetau.org.br

Presos midiáticos
Por João Franzin

Nenhuma ditadura é boa. Na brasileira, sob a qual vivi, os presos políticos ficavam incomunicáveis e essa incomunicabilidade era meio caminho andado para que o regime desaparecesse com eles. Comunicação com o mundo de fora não havia. E a própria comunicação entre eles era uma odisseia: Gregório Bezerra conta que os presos das celas parede-meia esvaziavam o vaso sanitário e por ali falavam uns com os outros.

Em Cuba é diferente. O grevista Guillermo Fariñas é fotografado pela agência Reuters e dá uma entrevista para o mundo, denunciando o regime cubano e até fazendo comentários sobre política internacional, sentindo-se no direito de puxar a orelha do presidente Lula, que, para ele, empresta apoio ao que chama de “ditadura dos Castro”.

A Folha de S.Paulo informa que esta é a 23ª greve de fome de Guillermo. Caramba! Se ele fez uma greve de fome a cada semestre, significa que está há 11 anos e meio se alimentando parcamente – o que, convenhamos, o torna um fenômeno da natureza. Se ele faz greve de fome, evidentemente não pode trabalhar. E vive como? Quem sustenta sua família?

Minha opinião, Fidel, é simples: solta esses caras, mas exija que eles arranjem uma ocupação honesta.

João Franzin
Jornalista da Agência Sindical

Greve dos professores coloca entidade versus ex-assessor

A greve dos professores paulistas colocará, mais uma vez, em lados opostos, Sindicato (Apeoesp) e o governador Serra. O detalhe curioso é que Serra, na época das vacas magras e logo depois do exílio, atuou como consultor econômico da mesma Apeoesp.

Seria interessante a entidade vasculhar os arquivos e encontrar os pareceres do então assessor econômico. O que terá dito Serra naqueles tempos? Outros tempos, é verdade.

Varejo cresce 10,4% em janeiro sobre igual período de 2009

As vendas no comércio varejista registraram crescimento de 2,7% em janeiro na comparação com dezembro. Na comparação a janeiro de 2009, a alta foi de 10,4%. No acumulado dos 12 meses encerrados em janeiro, a atividade acumulou expansão de 6,2%. Os dados, divulgados pelo IBGE, apontam que a receita nominal subiu 3% na passagem de dezembro para janeiro e 12,3% em relação a janeiro de 2009.

 


As condições de trabalho
na construção

Por Oswaldo Martins Rizzo

“Morreu na contra-mão atrapalhando o tráfego”
(Chico Buarque de Holanda)

Em meados da primeira década do século passado, foi publicado um livro-denúncia chamado “The Jungle” (“A Selva”) sobre a exploração dos trabalhadores pelos trustes dos alimentos enlatados de Chicago. O autor - Upton Sinclair - narra, com detalhes, as selvagens condições vividas por uma família onde os homens adoeciam por excesso de trabalho estafante; as mulheres se prostituíam e os filhos morriam em acidentes nas fábricas.

Curiosamente, os leitores se interessaram mais por um breve trecho que descreve a falta de higiene do processo manufatureiro do enlatamento dos alimentos, levando Sinclair a declarar que: “Eu visava atingir o coração do público e, acidentalmente, atingi-o no estômago (...) Desejava aterrorizar o País pintando um quadro daquilo que seus senhores industriais estavam fazendo com suas vítimas (...) e totalmente por acaso deparei com outra descoberta: o que faziam com o abastecimento de carne do mundo civilizado”. “The Jungle” causou uma enxurrada de críticas derrubando as vendas dos produtos enlatados e, sob pressão popular, os congressistas aprovaram uma lei regulando as condições higiênicas na linha de produção industrial (“Pure Food and Drug Act”), mas pouco refrearam as desumanas condições impostas aos trabalhadores.

Um século depois, num “País de Todos” chamado Brasil, empresas continuam cometendo excessos contra empregados comparáveis àqueles denunciados em “A Selva”. Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu recurso interposto por uma empregada que, obedecendo a um regramento implantado pela sua empregadora, só podia abandonar seu posto de trabalho para ir ao toalete com a prévia autorização da empresa, que limitava a ida a apenas uma vez, além de fixar o tempo disponível para saciar as necessidades fisiológicas em, no máximo, cinco minutos. A magistrada relatora da ação julgou que a empregadora violou artigos da Constituição Federal e das Leis Trabalhistas, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais.

No mundo inteiro, o trabalho na indústria da construção é considerado um dos mais perigosos, posicionando-se não muito atrás da pesca de caranguejos no Mar de Bering, no Alasca, a atividade humana campeã mundial de acidentes com óbitos proporcionais. Para ilustrar: na China, o antigo costume de usar bambu nos andaimes para erguer edifícios altos constitui-se na maior causa de acidentes, sendo registrado um dos maiores índices mundiais de mortalidade entre os operários da construção. O surto de edificar arranha céus - ícones do atual boom econômico - aumentou a demanda por bambu, que acaba sendo usado muito verde e ainda sem a grande resistência da gramínea madura. A ruptura do andaime lança o trabalhador para a morte certa.

O setor da construção brasileiro tem intensidade tecnológica e produtividade do fator trabalho baixas. Para se construir mais necessariamente tem-se que ocupar mais operários, o que reduz o nível geral de desemprego. Todo estímulo governamental à construção abre novas vagas. Apesar das significativas melhorias dos últimos anos, as condições de trabalho ainda são muito ruins na comparação com as de países desenvolvidos. Para cada trabalhador morto em acidente de trabalho nos EUA, proporcionalmente morrem dois na Europa e trinta no Brasil.
 
Com a vigência do Novo Código Civil (Lei 10.404/02), a partir de 11 de janeiro de 2.003, a questão despertou interesse devido à imprecisa redação dada ao seu artigo 927 estabelecendo, no entendimento de alguns, a implícita e indefensável obrigação da empresa que emprega trabalhadores em funções de risco (como algumas do setor da construção) de indenizar a vítima (ou seus beneficiários) independentemente de ser provada a sua culpa ou dolo na ocorrência do acidente - figura conhecida no vocabulário jurídico como “culpa objetiva” -, uma interpretação fomentadora do aumento do contencioso trabalhista das empresas, pois na Justiça do Trabalho cabem menos recursos que nas demais esferas do Judiciário.

A contra-argumentação se baseia no inciso XXVIII do artigo 7º da Constituição Federal que já regulamenta a questão explicitando a obrigação da empresa de indenizar a vítima tão-só quando for provada a sua culpa ou dolo. Uma lei não pode se sobrepor à Constituição Federal, explicam os contra-argumentadores afirmando que nas ações de indenização por acidente de trabalho - ainda que em atividades consideradas de risco -, o empregador continua tendo o direito ao contraditório e de provar sua inocência, livrando-se da figura da “culpa objetiva”.

Oswaldo Martins Rizzo é engenheiro e ex-conselheiro do BNDES