Com a aprovação do projeto de lei, ficará definindo percentual Penas - Caso a empresa se negue, por mais de dois anos, a fixar a participação dos trabalhadores em seus lucros por meio de Convenção Coletiva, o projeto estipula como punição o bloqueio por dois anos do acesso da empresa a crédito junto a instituições financeiras federais, dos estados e do Distrito Federal. As medidas já contam com o apoio Atualmente, a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas está prevista em lei, mas, para que a conquista se torne realidade, é necessário que o Sindicato da categoria negocie o pagamento e valor da Participação todo ano, empresa por empresa. Tramitação - A proposta está pronta para ser votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Após passar pela CAE, o projeto será examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Mais informações:
Trabalhador rural já pode ter aposentadoria em 30 minutos
“Se os dados estiverem todos corretos e, se não existir outro vínculo com a Previdência Social, o segurado especial, ao requerer o benefício, já poderá se aposentar em até 30 minutos”, disse Pimentel, durante a inauguração do novo prédio da agência da Previdência Social em Esteio (RS), na terça-feira (5). Benefício - Ele lembrou que o processo de requerimento de aposentadoria em 30 minutos completou um ano. “Esse serviço tem sido de fundamental importância para a melhoria do atendimento previdenciário”, afirmou o ministro. Mais de cinco milhões de pessoas estão cadastradas no CNIS-Rural. Mais informações:
Queda em novembro não compromete O economista André Macedo, da Coordenação de Indústria do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), avaliou que a queda de 0,2% na produção industrial de novembro – na comparação com o mês anterior – não compromete a recuperação do setor, que apresentou resultados positivos nos dez meses anteriores. Segundo Macedo, esse resultado “deve ser relativizado”. “Essa trajetória ascendente é corroborada por outros indicadores, como a comparação entre os meses de novembro dos dois anos. Neste caso, o setor assinala sua primeira taxa positiva desde outubro do ano passado (5,1%), interrompendo doze meses de queda”, ressaltou. Acomodação - “Isso reflete não apenas a recuperação ao longo de 2009 como também é influenciado pela baixa base de comparação de novembro de 2008. Por isso, o resultado de novembro pode ser interpretado como uma acomodação em função do próprio crescimento anterior”, explicou o economista. Ao todo, na passagem de outubro para novembro, 15 dos 27 ramos pesquisados reduziram a produção. Já na comparação entre os meses de novembro dos dois anos, foi registrada expansão em 20 dos 27 segmentos. Mais informações:
Sindicato vai entrar com ação civil pública contra Boris Casoy O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo (Siemaco) deverá interpelar judicialmente o jornalista Boris Casoy. “Vamos entrar com uma ação civil pública para que ele se retrate na Justiça. Já assinei a procuração”, declarou o presidente da entidade, José Moacyr Malvino Pereira. A ação decorre da declaração do apresentador sobre o trabalho dos garis em um intervalo do Jornal da Band, dia 31 de dezembro, quando saiu no ar o áudio de um comentário preconceituoso sobre dois varredores de rua que desejavam feliz ano novo. Ainda na vinheta do jornal, sem saber que seu microfone estava aberto, Casoy declarou: “Que merda, dois lixeiros desejando felicidades do alto das suas vassouras. Dois lixeiros... O mais baixo da escala de trabalho”. No dia seguinte, no mesmo jornal, o apresentador pediu desculpas pela atitude. Desagravo - O Siemaco entregou na TV Bandeirantes, na segunda-feira (4), uma carta de repúdio a Boris Casoy. “Não aceitamos as desculpas do apresentador, que foram meramente formais ao ser pego ao manifestar o que pensa e que, infelizmente, reforça o preconceito de vários setores da sociedade contra os trabalhadores garis e varredores...” Fonte: Comunique-se
Força Sindical tem participação ativa no Fórum Social Mundial
Nos dias 26 e 27, as Centrais promovem o encontro “Mundo do Trabalho”, com a presença de convidados internacionais, para debater os temas da crise financeira internacional e seu impacto no emprego, trabalho decente, meio ambiente, perspectivas do movimento sindical e práticas antissindicais. O evento será das 9 às 18 horas, na Assembléia Legislativa. O primeiro evento específico da Central, dia 28 de janeiro, será o 4º Seminário Internacional da Força Sindical, com o tema “A crise internacional e o impacto no emprego”. Serão abordados os aspectos: trabalho decente, juventude, meio ambiente, diálogo social e mudança de modelo econômico. O evento acontece na Câmara Municipal de Porto Alegre, das 9 às 18 horas. A Central encerra suas atividades dia 29, com o Seminário Nacional da Juventude da Força Sindical, das 9 às 18 horas, na Câmara Municipal. Mais informações:
FGV constata maior confiança de empresários Sondagem da Fundação Getúlio Vargas (FGV) aponta que quase metade das indústrias (48%) planeja ampliar os investimentos, enquanto 17% pretendem reduzi-los. O levantamento destaca que a faixa que atingiu o maior percentual, entre os empresários que pretendem ampliar os investimentos, é a que prevê expansão acima de 20%. Esse patamar foi apontado por 33% dos empresários. |
Como e por que contratar pessoas com deficiência Após a entrada em vigor da Lei Federal 8.213, de 1991, a popular “Lei de Cotas”, a contratação de pessoas com deficiência deixou de ser opcional. É obrigatória para qualquer empresa com mais de cem funcionários. Mas, embora a lei exista há 18 anos, muitas são as dúvidas em relação ao preenchimento das cotas e ao processo seletivo. Conforme o IBGE, o Brasil tem 24,6 milhões de pessoas com deficiência, ou 14,5% da população. Todos os meses, estima-se que pelo menos 8 mil brasileiros adquirem algum tipo de deficiência em decorrência de acidentes. A legislação existe exatamente para incentivar a entrada e a permanência desses profissionais no mercado formal. O texto define cotas para cada empresa, dependendo da quantidade de funcionários. Em empresas que possuem de 100 a 200 funcionários, por exemplo, 2% de profissionais devem ser pessoas com deficiência. Para empresas que tenham entre 201 e 500 funcionários, são 3%. Já para companhia que mantém de 501 a mil profissionais, a obrigatoriedade de contratação desses profissionais é de 4% do total de funcionários. Acima de mil, a cota chega a 5%. O maior desafio para o cumprimento da legislação é identificar e compatibilizar a potencialidade e as limitações do candidato com os requisitos mínimos exigidos para a função. Para que o processo seletivo seja eficiente, é fundamental que o foco esteja nas potencialidades do candidato. Ele deverá ser capaz de desenvolver as atividades que lhe couberem de forma independente. Paralelamente, é preciso avaliar as condições necessárias para o profissional trabalhar. Às vezes, dependendo das instalações da empresa, não é possível, por exemplo, a contratação de um profissional com problemas de locomoção. Algumas limitações poderão se tornar irrelevantes em função das atribuições da vaga. O selecionador precisa, no entanto, ficar atento à possibilidade de sugerir pequenas adaptações de infraestrutura. Apenas após a avaliação das atribuições da vaga e do local de trabalho, é possível começar efetivamente o processo de seleção. Ao iniciar a busca por estes profissionais, as empresas se deparam com outros desafios. O primeiro está relacionado ao acesso à educação e à capacitação por parte de pessoas com deficiência. Para se ter idéia, conforme o Censo de 2000 do IBGE, cerca de 33% da população considerada sem instrução ou com menos de três anos de estudo é portadora de alguma deficiência. O número de pessoas com deficiência também diminui conforme aumenta a faixa de estudo da população: dos que têm mais de 11 anos de estudos, apenas 10% são deficientes. Outro fato que também pode ser considerado é o histórico de exclusão dessas pessoas, que deixou uma parcela significativa à margem do mercado de trabalho durante um longo tempo. Consequentemente, muitas empresas têm dificuldades para encontrar pessoas com deficiência com a capacitação necessária exigida para a função. Outro desafio é a avaliação das particularidades da legislação. Algumas deficiências ainda não são contempladas pela lei, o que prejudica a contratação. Assim, podemos avaliar que, talvez, este processo de inclusão tenha chegado a uma fase na qual seria importante uma revisão das deficiências enquadradas na lei. Com uma reavaliação da legislação, um número maior de pessoas poderia ser incluído nas cotas. A contratação de um profissional com deficiência, muito mais que uma obrigação, é uma responsabilidade social. O processo inclui uma série de particularidades que precisam ser levadas em conta pela empresa contratante. Além de compatibilizar competências, limitações e necessidades, são necessários laudos médicos que comprovem e incluam o profissional na lei de cotas. Muitas vezes, são necessários também investimentos na capacitação profissional, acompanhamento e programas para sensibilização da equipe que irá atuar com este profissional. Ou seja, a contratação requer seriedade, responsabilidade e receptividade. |
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