Paim quer punição a empresas que não fizerem distribuição de lucros

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou projeto (PLS 89/07) modificando a Lei 10.101/00, que estabeleceu a política de distribuição de lucros entre os empregados, para criar regras que tornem o pagamento da PLR (Participação nos Lucros
e/ou Resultados) obrigatório nas empresas.

Com a aprovação do projeto de lei, ficará definindo percentual
de repasse, período para lançamento do crédito em favor do empregado e punição para a empresa que descumprir as exigências. Pela proposta, se a empresa não formalizar a participação nos lucros até 30 de junho de cada ano, terá de reservar ao menos 5% do lucro líquido obtido no ano anterior para essa finalidade. O depósito do crédito para os empregados deverá ocorrer, anualmente, no mês de julho.

Penas - Caso a empresa se negue, por mais de dois anos, a fixar a participação dos trabalhadores em seus lucros por meio de Convenção Coletiva, o projeto estipula como punição o bloqueio por dois anos do acesso da empresa a crédito junto a instituições financeiras federais, dos estados e do Distrito Federal. As medidas já contam com o apoio
do relator do projeto, senador Lobão Filho (PMDB-MA).

Atualmente, a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas está prevista em lei, mas, para que a conquista se torne realidade, é necessário que o Sindicato da categoria negocie o pagamento e valor da Participação todo ano, empresa por empresa.

Tramitação - A proposta está pronta para ser votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Após passar pela CAE, o projeto será examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Mais informações:
www.senado.gov.br

Trabalhador rural já pode ter aposentadoria em 30 minutos

Os trabalhadores rurais incluídos no Cadastro Nacional de Informações Sociais - Rural (CNIS-Rural) podem obter a aposentadoria em até 30 minutos, como já ocorre com os trabalhadores urbanos. Segundo o ministro José Pimentel (Previdência Social) o benefício vale para aqueles trabalhadores que forem proprietários de até quatro módulos fiscais de terra (a medida varia de município para município).

“Se os dados estiverem todos corretos e, se não existir outro vínculo com a Previdência Social, o segurado especial, ao requerer o benefício, já poderá se aposentar em até 30 minutos”, disse Pimentel, durante a inauguração do novo prédio da agência da Previdência Social em Esteio (RS), na terça-feira (5).

Benefício - Ele lembrou que o processo de requerimento de aposentadoria em 30 minutos completou um ano. “Esse serviço tem sido de fundamental importância para a melhoria do atendimento previdenciário”, afirmou o ministro. Mais de cinco milhões de pessoas estão cadastradas no CNIS-Rural.

Mais informações:
www.previdencia.gov.br

Queda em novembro não compromete
desempenho da produção industrial

O economista André Macedo, da Coordenação de Indústria do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), avaliou que a queda de 0,2% na produção industrial de novembro – na comparação com o mês anterior – não compromete a recuperação do setor, que apresentou resultados positivos nos dez meses anteriores.

Segundo Macedo, esse resultado “deve ser relativizado”. “Essa trajetória ascendente é corroborada por outros indicadores, como a comparação entre os meses de novembro dos dois anos. Neste caso, o setor assinala sua primeira taxa positiva desde outubro do ano passado (5,1%), interrompendo doze meses de queda”, ressaltou.

Acomodação - “Isso reflete não apenas a recuperação ao longo de 2009 como também é influenciado pela baixa base de comparação de novembro de 2008. Por isso, o resultado de novembro pode ser interpretado como uma acomodação em função do próprio crescimento anterior”, explicou o economista.

Ao todo, na passagem de outubro para novembro, 15 dos 27 ramos pesquisados reduziram a produção. Já na comparação entre os meses de novembro dos dois anos, foi registrada expansão em 20 dos 27 segmentos.

Mais informações:
www.ibge.gov.br

Sindicato vai entrar com ação civil pública contra Boris Casoy

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo (Siemaco) deverá interpelar judicialmente o jornalista Boris Casoy. “Vamos entrar com uma ação civil pública para que ele se retrate na Justiça. Já assinei a procuração”, declarou o presidente da entidade, José Moacyr Malvino Pereira.

A ação decorre da declaração do apresentador sobre o trabalho dos garis em um intervalo do Jornal da Band, dia 31 de dezembro, quando saiu no ar o áudio de um comentário preconceituoso sobre dois varredores de rua que desejavam feliz ano novo.

Ainda na vinheta do jornal, sem saber que seu microfone estava aberto, Casoy declarou: “Que merda, dois lixeiros desejando felicidades do alto das suas vassouras. Dois lixeiros... O mais baixo da escala de trabalho”. No dia seguinte, no mesmo jornal, o apresentador pediu desculpas pela atitude.

Desagravo - O Siemaco entregou na TV Bandeirantes, na segunda-feira (4), uma carta de repúdio a Boris Casoy. “Não aceitamos as desculpas do apresentador, que foram meramente formais ao ser pego ao manifestar o que pensa e que, infelizmente, reforça o preconceito de vários setores da sociedade contra os trabalhadores garis e varredores...”

Fonte: Comunique-se
www.comunique-se.com.br

Força Sindical tem participação ativa no Fórum Social Mundial

Além de participar, junto com as outras Centrais Sindicais, do seminário de avaliação dos dez anos do Fórum Social Mundial (FSM), dia 25 de janeiro, a Força Sindical programou atividades específicas da Central durante os cinco dias de realização do Fórum em Porto Alegre.

Em 2010, o FSM não terá um evento único e centralizado, ocorrendo de forma permanente ao longo do ano em várias partes do mundo.

Nos dias 26 e 27, as Centrais promovem o encontro “Mundo do Trabalho”, com a presença de convidados internacionais, para debater os temas da crise financeira internacional e seu impacto no emprego, trabalho decente, meio ambiente, perspectivas do movimento sindical e práticas antissindicais. O evento será das 9 às 18 horas, na Assembléia Legislativa.

O primeiro evento específico da Central, dia 28 de janeiro, será o 4º Seminário Internacional da Força Sindical, com o tema “A crise internacional e o impacto no emprego”. Serão abordados os aspectos: trabalho decente, juventude, meio ambiente, diálogo social e mudança de modelo econômico. O evento acontece na Câmara Municipal de Porto Alegre, das 9 às 18 horas.

A Central encerra suas atividades dia 29, com o Seminário Nacional da Juventude da Força Sindical, das 9 às 18 horas, na Câmara Municipal.

Mais informações:
www.fsindical.org.br

FGV constata maior confiança de empresários

Sondagem da Fundação Getúlio Vargas (FGV) aponta que quase metade das indústrias (48%) planeja ampliar os investimentos, enquanto 17% pretendem reduzi-los. O levantamento destaca que a faixa que atingiu o maior percentual, entre os empresários que pretendem ampliar os investimentos, é a que prevê expansão acima de 20%. Esse patamar foi apontado por 33% dos empresários.

 

 

Eliane Figueiredo é diretora-presidente da Projeto RH

 

Como e por que contratar pessoas com deficiência

Após a entrada em vigor da Lei Federal 8.213, de 1991, a popular “Lei de Cotas”, a contratação de pessoas com deficiência deixou de ser opcional. É obrigatória para qualquer empresa com mais de cem funcionários. Mas, embora a lei exista há 18 anos, muitas são as dúvidas em relação ao preenchimento das cotas e ao processo seletivo. Conforme o IBGE, o Brasil tem 24,6 milhões de pessoas com deficiência, ou 14,5% da população. Todos os meses, estima-se que pelo menos 8 mil brasileiros adquirem algum tipo de deficiência em decorrência de acidentes.

A legislação existe exatamente para incentivar a entrada e a permanência desses profissionais no mercado formal. O texto define cotas para cada empresa, dependendo da quantidade de funcionários. Em empresas que possuem de 100 a 200 funcionários, por exemplo, 2% de profissionais devem ser pessoas com deficiência. Para empresas que tenham entre 201 e 500 funcionários, são 3%. Já para companhia que mantém de 501 a mil profissionais, a obrigatoriedade de contratação desses profissionais é de 4% do total de funcionários. Acima de mil, a cota chega a 5%.

O maior desafio para o cumprimento da legislação é identificar e compatibilizar a potencialidade e as limitações do candidato com os requisitos mínimos exigidos para a função. Para que o processo seletivo seja eficiente, é fundamental que o foco esteja nas potencialidades do candidato.

Ele deverá ser capaz de desenvolver as atividades que lhe couberem de forma independente. Paralelamente, é preciso avaliar as condições necessárias para o profissional trabalhar. Às vezes, dependendo das instalações da empresa, não é possível, por exemplo, a contratação de um profissional com problemas de locomoção. Algumas limitações poderão se tornar irrelevantes em função das atribuições da vaga. O selecionador precisa, no entanto, ficar atento à possibilidade de sugerir pequenas adaptações de infraestrutura. Apenas após a avaliação das atribuições da vaga e do local de trabalho, é possível começar efetivamente o processo de seleção.

Ao iniciar a busca por estes profissionais, as empresas se deparam com outros desafios. O primeiro está relacionado ao acesso à educação e à capacitação por parte de pessoas com deficiência. Para se ter idéia, conforme o Censo de 2000 do IBGE, cerca de 33% da população considerada sem instrução ou com menos de três anos de estudo é portadora de alguma deficiência. O número de pessoas com deficiência também diminui conforme aumenta a faixa de estudo da população: dos que têm mais de 11 anos de estudos, apenas 10% são deficientes. Outro fato que também pode ser considerado é o histórico de exclusão dessas pessoas, que deixou uma parcela significativa à margem do mercado de trabalho durante um longo tempo.

Consequentemente, muitas empresas têm dificuldades para encontrar pessoas com deficiência com a capacitação necessária exigida para a função. Outro desafio é a avaliação das particularidades da legislação. Algumas deficiências ainda não são contempladas pela lei, o que prejudica a contratação.

Assim, podemos avaliar que, talvez, este processo de inclusão tenha chegado a uma fase na qual seria importante uma revisão das deficiências enquadradas na lei. Com uma reavaliação da legislação, um número maior de pessoas poderia ser incluído nas cotas. A contratação de um profissional com deficiência, muito mais que uma obrigação, é uma responsabilidade social.

O processo inclui uma série de particularidades que precisam ser levadas em conta pela empresa contratante. Além de compatibilizar competências, limitações e necessidades, são necessários laudos médicos que comprovem e incluam o profissional na lei de cotas. Muitas vezes, são necessários também investimentos na capacitação profissional, acompanhamento e programas para sensibilização da equipe que irá atuar com este profissional. Ou seja, a contratação requer seriedade, responsabilidade e receptividade.